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Daniel Pereira, advogado do departamento jurídico da FCP-SAD, esteve recentemente no Brasil onde participou num congresso sobre Direito do Desporto, e em entrevista ao site “Lancenet”, a propósito dos impropriamente chamados “fundos de investimento de jogadores” (de facto, trata-se de “associação em participação económica”) e tendo como pano de fundo a intenção da UEFA de acabar com estes fundos de jogadores, manifestou o seu desacordo afirmando “o futebol hoje em dia é uma mistura de paixão e investimento; o futebol sustentar-se-ia (sem os investidores) mas somente sobreviveriam os clubes considerados ricos, ou seja os que possuem grande número de sócios e altos patrocínios”, prosseguindo com a afirmação que “clubes de diversos países deixarão de poder comprar atletas de qualidade, em especial na América do Sul, por não terem capacidade financeira para o fazer recorrendo apenas às suas finanças. Deste modo vão também deixar de os poder, posteriormente, transferir para clubes mais ricos como o Real Madrid ou Manchester United e conseguir, deste modo, arrecadar receitas extraordinárias. Tais clubes ficarão condenados a viver na sombra de conquistas alcançadas no passado”. Daniel Pereira considera mesmo que “o futebol ficaria menos interessante e quem sabe com um menor número de transferências”.
Também, recentemente em artigo de opinião (jornal Público, de 24/06/2013), o administrador financeiro da FCP-SAD, Angelino Ferreira, defende a partilha de direitos económicos com fundamento na redução do custo e risco de investimento e as dificuldades pontuais de tesouraria, afirmando “infelizmente, já não é possível recorrer ao financiamento bancário para suprir todas as necessidades financeiras para o desenvolvimento da actividade e a associação de participação económica com investidores é a alternativa para mantermos um modelo que nos tem assegurado um apreciável sucesso desportivo, sem nunca ter posto em causa a sobrevivência económica”. Mais afirma “de repente, parece que se tornou moda diabolizar a partilha de direitos económicos, servindo desta forma os interesses dos clubes das ligas financeiramente mais fortes. A verdade é que no FC Porto temos conseguido com recursos imensamente mais parcos ter mais sucesso desportivo que todos os clubes franceses ou ingleses e iremos continuar a lutar pela defesa de todas as formas de financiamento que nos permitam ser competitivos”, concluindo “os investidores têm ganho dinheiro connosco? Têm e esperemos que assim continue a ser, porque a marca FC Porto é uma garantia importante de bom investimento, mas convém não esquecer que a partilha de custos e riscos nem sempre corre bem, como se vê actualmente noutros clubes portugueses e não só”.
E qual é a posição da UEFA sobre esta matéria (a que dá a designação de “third-party ownership”)?
Frontalmente contra, tendo sempre presente a sua pro-actividade na implementação de princípios de boa governação para proteger o futuro do futebol a longo prazo (o mesmo princípio do “fair-play” financeiro). O seu secretário -geral, Gianni Infantino, apresenta quatro ordens de razões:
Em primeiro lugar levanta questões éticas e morais. É apropriado “terceiros” possuírem os direitos económicos de um ser humano e posteriormente transaccionarem esses direitos? Isso seria inaceitável na sociedade e não pode ter lugar no futebol porque os jogadores têm o direito de determinar o seu futuro.
Em segundo lugar porque se deve proteger a integridade da competição desportiva. O que acontece quando a mesma empresa ou fundo detém os direitos económicos de vários jogadores de diferentes equipas? Há um óbvio risco de conflito de interesses, nomeadamente de manipulação de resultados.
Em terceiro lugar o modelo de negócio baseado na co-propriedade dos passes implica uma mudança frequente de jogadores entre os clubes, pois mais transferências significa mais dinheiro para os proprietários, resultando em maior instabilidade contratual e perda de receita a longo prazo para o futebol.
Em quarto lugar esta prática é claramente incompatível com a filosofia económica e desportiva do fair play financeiro que consiste em garantir que os clubes vivem de acordo com as suas possibilidades financeiras.
O Conselho Estratégico para o Futebol Profissional e o Comité Executivo da UEFA são inequivocamente contra esta prática, exigindo a sua proibição por uma questão de princípio. No entanto, como este é um problema global e não apenas da Europa, é à FIFA que compete a introdução das medidas necessárias à sua proibição à escala mundial. Contudo, caso a FIFA não avance nesta matéria, a UEFA está pronta para implementar as regras adequadas para acabar com esta prática nas suas competições, estando ainda a considerar a introdução de um período transitório para adaptação às novas regras.
Vistas estas duas posições manifestamente antagónicas, não merece a pena analisar quem tem a razão. E não merece porque a UEFA acha-se detentora do direito consubstanciado no “Quero, Posso e Mando”. Nestes termos, nada mais resta ao FC Porto do que começar a pensar em novas estratégias, novos modelos, em suma antecipar os novos tempos que aí vêm.
Aliás, como sempre tem feito ao longo destes últimos trinta anos. Porque, como alguém disse, vence não quem é mais forte mas quem melhor se adapta às mudanças.
nota: o blog BPc agradece ao JCHS a elaboração deste artigo.
Também, recentemente em artigo de opinião (jornal Público, de 24/06/2013), o administrador financeiro da FCP-SAD, Angelino Ferreira, defende a partilha de direitos económicos com fundamento na redução do custo e risco de investimento e as dificuldades pontuais de tesouraria, afirmando “infelizmente, já não é possível recorrer ao financiamento bancário para suprir todas as necessidades financeiras para o desenvolvimento da actividade e a associação de participação económica com investidores é a alternativa para mantermos um modelo que nos tem assegurado um apreciável sucesso desportivo, sem nunca ter posto em causa a sobrevivência económica”. Mais afirma “de repente, parece que se tornou moda diabolizar a partilha de direitos económicos, servindo desta forma os interesses dos clubes das ligas financeiramente mais fortes. A verdade é que no FC Porto temos conseguido com recursos imensamente mais parcos ter mais sucesso desportivo que todos os clubes franceses ou ingleses e iremos continuar a lutar pela defesa de todas as formas de financiamento que nos permitam ser competitivos”, concluindo “os investidores têm ganho dinheiro connosco? Têm e esperemos que assim continue a ser, porque a marca FC Porto é uma garantia importante de bom investimento, mas convém não esquecer que a partilha de custos e riscos nem sempre corre bem, como se vê actualmente noutros clubes portugueses e não só”.
E qual é a posição da UEFA sobre esta matéria (a que dá a designação de “third-party ownership”)?
Frontalmente contra, tendo sempre presente a sua pro-actividade na implementação de princípios de boa governação para proteger o futuro do futebol a longo prazo (o mesmo princípio do “fair-play” financeiro). O seu secretário -geral, Gianni Infantino, apresenta quatro ordens de razões:
Em primeiro lugar levanta questões éticas e morais. É apropriado “terceiros” possuírem os direitos económicos de um ser humano e posteriormente transaccionarem esses direitos? Isso seria inaceitável na sociedade e não pode ter lugar no futebol porque os jogadores têm o direito de determinar o seu futuro.
Em segundo lugar porque se deve proteger a integridade da competição desportiva. O que acontece quando a mesma empresa ou fundo detém os direitos económicos de vários jogadores de diferentes equipas? Há um óbvio risco de conflito de interesses, nomeadamente de manipulação de resultados.
Em terceiro lugar o modelo de negócio baseado na co-propriedade dos passes implica uma mudança frequente de jogadores entre os clubes, pois mais transferências significa mais dinheiro para os proprietários, resultando em maior instabilidade contratual e perda de receita a longo prazo para o futebol.
Em quarto lugar esta prática é claramente incompatível com a filosofia económica e desportiva do fair play financeiro que consiste em garantir que os clubes vivem de acordo com as suas possibilidades financeiras.
O Conselho Estratégico para o Futebol Profissional e o Comité Executivo da UEFA são inequivocamente contra esta prática, exigindo a sua proibição por uma questão de princípio. No entanto, como este é um problema global e não apenas da Europa, é à FIFA que compete a introdução das medidas necessárias à sua proibição à escala mundial. Contudo, caso a FIFA não avance nesta matéria, a UEFA está pronta para implementar as regras adequadas para acabar com esta prática nas suas competições, estando ainda a considerar a introdução de um período transitório para adaptação às novas regras.
Vistas estas duas posições manifestamente antagónicas, não merece a pena analisar quem tem a razão. E não merece porque a UEFA acha-se detentora do direito consubstanciado no “Quero, Posso e Mando”. Nestes termos, nada mais resta ao FC Porto do que começar a pensar em novas estratégias, novos modelos, em suma antecipar os novos tempos que aí vêm.
Aliás, como sempre tem feito ao longo destes últimos trinta anos. Porque, como alguém disse, vence não quem é mais forte mas quem melhor se adapta às mudanças.
nota: o blog BPc agradece ao JCHS a elaboração deste artigo.
Caro Blue Boy
ResponderEliminarInteressante questão. Um dos problemas é que segundo os regulamentos de licenciamento para as provas europeias, o resultado financeiro da transferência de um jogador só poderá ser contabilizado quando o passe for “permanentemente” vendido a outro clube, o que pode retirar ao resultado líquido, eventuais mais-valias de direitos desportivos alienados a fundos de investimento.
Um Fundo de Investimento “normal” compra uma percentagem do passe dum atleta observado e avaliado por uma comissão de gestão, sempre na expectativa de produzir mais-valias. Aliás é esse o moderno conceito de Activo, “um negócio do qual se espera um lucro futuro”.
Se em termos puramente filosóficos se possa questionar a “venda dum jogador”, na realidade, não é disso que se trata. Aquilo que é vendido é o direito à transferência, vulgarmente designado como passe. Por mim não me choca que um Activo seja objecto de garantia para um empréstimo.
O recurso aos Fundos é feito quer pelo clube quer pela SAD, e próximo das datas em que se vencem os sucessivos empréstimos obrigacionistas; os pagamentos aos clubes de origem dos atletas; ou para pagar entradas iniciais nas transferências do defeso.
Comprar um jogador é uma lotaria. O empresário impinge o atleta rotulado de craque. Os pasquins afectos aos 2 circos ajudam a colocar o homem nos píncaros da eficiência, inventando clubes interessados que “até foram ultrapassados pela Sad” na compra do barrete. O Fundo adianta umas massas para adocicar o negócio que os pacóvios lhe apresentaram. Se em cada 10 jogadores colocados, um ou dois forem vendidos, muito bem. Se não forem, que se lixe… “venham mais cinco”, como cantava o outro.
O negócio é aceite por ambas as partes. O Fundo (na maior parte constituído por Bancos) tem a responsabilidade da sua gestão, e não a Sad como diz o aldrabão do Dia Seguinte, sempre que haja uma hipótese de mais-valia, informa a Sociedade para vender ou exercer a opção de compra (desde que suba a parada). Se ninguém se interessar pelo atleta, não há problema. É mais um prejuízo a juntar às “bolhas” do imobiliário.
Abraço