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Hoje, quarta-feira, 25 de Março perspectivam-se algumas alterações na nossa centenária instituição. Isto porque, se irá realizar uma Assembleia Geral do Clube destinada à revisão e alteração dos Estatutos do Clube.
Importa desde já fazer uma ressalva. Os Estatutos do Clube são, isso mesmo, os Estatutos do Clube. Não estou “maluco”. Estou a contextualizar. O nosso Clube é o Futebol Clube do Porto. Quem joga todas as semanas com o nosso símbolo e as nossas cores é a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD. Percebem a diferença? Aquela “brincadeira” de “Futebol, SAD” é um ponto-chave na equação. E sabem porquê? É que a equipa profissional do nosso Clube deu o mote à constituição da SAD, em “juridiquês” a segunda foi criada pela personificação jurídica da primeira, sucedendo a esta nas relações com a Liga, Federação e demais instituições – UEFA por exemplo.
Nós vivemos, graças ao Papa, num estado de graça de relações SAD e Clube. Como tal, dicotomias de entendimentos entre ambos não existem. Mas, seria, fundamental, para não dizer, obrigatório a apresentação e discussão do protocolo (julgo, acredito, que existente) que rege as relações entre o Clube e a SAD. Deverá ser apresentado aos Associados do Clube e permitir que sobre eles estes deliberem e/ou se pronunciem.
Mas “afinal o que diz esse Protocolo”. Por exemplo, nele será inscrita a obrigação de a SAD respeitar, acatar e seguir os Estatutos do Clube nunca decidindo, atuando ou admitindo que outros atuem contra os mesmos. Garantimos assim que a SAD e o Clube partilhem dos mesmos valores.
Não quero acreditar que não exista essa obrigação, no entanto reafirmo, será sempre bom tranquilizar. Porque não hoje à noite? Em outros pontos a discutir – ponto obrigatório a incluir na ordem de trabalhos-, ser questionado e pedida à apresentação do Protocolo de Relações entre SAD e Clube.
Calma. E de repente o chorrilho de questões. “Pode a SAD amanhã mudar-se para Lisboa?”. Tranquilizem-se. Não. “Pode a SAD amanhã pôr-nos a jogar de Bermelho?”. Não. Ou melhor, pode “sugerir”, tendo o Clube o poder de veto nos termos da lei. Ou seja, a questão dos símbolos e equipamento – sendo matéria com especial proteção legislativa – será algo que se deve ter em conta amanhã. Isto porquê; O Futebol Clube do Porto tem na sua história carregado o poder da mística de uma cidade, a identidade de umas gentes, o sangue e suor, e, infelizmente, lágrimas de todos nós portistas. E estes sentimentos surgem, nascem, galvanizam-se, transmitem-se por um sentimento de pertença, identidade, assunção de responsabilidade em cada momento em que vestimos a nossa camisola. Como tal, deveremos blindar, segurar, defender, nos estatutos do Clube tudo o quanto possa ser uma ameaça a tal. Por mera hipótese, - e por não ter conhecimento, equacionando para mero exercício hipotético - que o protocolo não obrigue a SAD a respeitar os estatutos do Clube – se a SAD quiser colocar o equipamento “Bermelho” porque a Coca Cola é patrocinadora e oferece um “balúrdio” para que o façamos, a SAD, na sua veste comercial poderá aceitar ou não, reservando ao Clube o poder de vetar ou não. Já se, à partida abrirmos o “escopo comercial” nos estatutos do Clube, já não poderá este futuramente “com autoridade” vetar essa solução.
Ou seja, nos estatutos do Clube deverá ser inscrito o menos possível, salvaguardando assim o mais possível. E não, salvo melhor opinião, abrir nestes já a porta a “qualquer escopo comercial”.
Ademais, os nossos estatutos são claros no que toca aos equipamentos, vão ao pormenor de estabelecer os 8 cm de largura das listas verticais. O que levará a concluir. Nos casos em que tal “violação” do equipamento ocorra e em que o Clube não vetou, não estará o Clube a diminuir-se na defesa da sua posição perante a SAD? Não deveria o Clube objectar a isso, sob pena inclusive de que esteja a pactuar com decisões contrárias aos seus estatutos e consequentemente, ser a Direção do Clube por isso responsabilizada? Em termos abstratos sim. Em termos práticos não. Como disse, gozamos da bênção “Papal” e um só Presidente para os dois Poleiros. O que poderá não acontecer “amanhã”, por conseguinte, deveremos hoje estar atentos a isso.
Até porque, confesso, no alto da minha “inocência”. Tenho dúvidas que se fosse a Direção do Clube de uma “alcateia” e da SAD de outra que os atuais equipamentos fossem “admitidos”. Veja-se esse ponto dos Estatutos atuais. No meu, humilde entendimento, qualquer equipamento alternativo terá que ter uma (azul ou branco) ou as duas cores em disposições alternativas – veja-se “quando por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo justificável, for necessário mudar de tipo estabelecido no corpo do artigo, deve adotar-se outro equipamento com uma ou ambas as cores”.
Fazendo uma interpretação literal, resulta claro que os equipamentos alternativos terão que se subjugar à combinação de “ambas as cores”, i.e, azul e branco. O terceiro de que cor é?
Pois é, dizem-me e bem, “o que conta é o símbolo”. Ai é? Então continuemos.
Ainda dentro dos fatores de “identificação”. O Clube tem os seus símbolos, “nome”, “abreviatura”, e, na minha opinião, ainda que contra os atuais estatutos, mas já que estamos na senda de mudar(!), porque não limitar a inscrição na camisola apenas ao Símbolo? Os actuais admitem “FCP”/”Porto”. Não. Nós somos o Futebol Clube do Porto. Não somos o “Sport Clube do Porto” ou outros que tais. Devemos defender uma só identidade sob pena de amanhã correr o risco de ter inscrito na camisola “Dragões” (até porque consta dos estatutos essa designação). Como disse, reitero. Os Estatutos do Clube, então no que à identidade se relaciona devem ser os mais blindados e precisos possíveis.
Veja-se. Voltando aos equipamentos. Desculpem a insistência. Hoje admite-se que “por outro motivo justificável” se utilize o equipamento secundário. Ok. Imposições regulamentares até percebo. Outro motivo justificável? Parece-me deveras abstrato para estar inscrito em tão importante e basilar documento.
É nosso dever proteger a identidade!
Seguidamente, outro ponto “fulcral” dos Estatutos. A ilegibilidade para a direção do Clube. Infelizmente os nossos estatutos foram um ponto “indiscutível”, os valores e a mística não nasciam pelos Estatutos, mas por aqueles que representavam o Clube. Jorge Nuno Pinto da Costa nunca precisou dos Estatutos para saber honrar e respeitar os seus, nunca precisou de um manual de “identidade”, “mística” e “ser Porto”. É, se me permitem, o caso raro do melhor dos dois mundos. Um Presidente à Porto e além disso vencedor.
O “além disso” é um por-maior.
Quero vencer. Óbvio. Quero ganhar. Indiscutivelmente. Mas quero ganhar à Porto e saber o que custa uma derrota à Porto. E isso começa na elegibilidade. Não podemos ter em nossa casa alguém que é eleito “por dá cá aquela palha”. Sem radicalismos de outros, nem ingenuidades de viscondes, devemos proteger o nosso Clube de oportunistas. Os critérios de elegibilidade devem ser ponderados e refletidos. Bem como os de revogação de mandatos.
Sim, os estatutos por muitos só são lidos na desgraça.
Honra aos sócios. Sempre foram atribuídos e distribuídos os sócios em função da idade e da bancada. E assim poderá continuar a ser feito, ainda que, tal distinção não origine direitos desiguais entre os sócios. Um sócio efetivo de Tribuna, terá que ter a mesma capacidade de voto de um Sócio de Superior. Que nunca a razão económica se relacione com o exercício de qualquer direito. No Futebol Clube do Porto não poderá ser admitida a distinção de sócios.
Ainda, o ser sócio do Futebol Clube do Porto é algo distinto. Tem que o ser! Não é sócio quem quer. É sócio quem faz por merecer. E isto, ainda que me digam, “eu vou ao site e faço-me sócio, basta para tal que pague, o que fiz por merecer?”, eu respondo, vieram ter com o Futebol Clube do Porto. Não foi o Futebol Clube do Porto ter com vocês. Não poderá a condição “sócio” do Futebol Clube do Porto ser algo disponível “em qualquer bomba de estacionamento”, ou então “faz-te sócio da claque que poderás ser sócio do Futebol Clube do Porto” – julgo que isto acontece pelos lados dos viscondes, sem confirmar, julgo que há algo assim parecido, ou até, que tem lugar anual bastando para tal que sejam sócios da claque. Que absurdo. O ser sócio comporta direitos, mas também deveres e não deverá em momento algum ser a “honra” de ser sócio do Futebol Clube do Porto misturada com qualquer interesse comercial ou outro.
PS: Seria mais salutar que os associados tivessem conhecimento da proposta de alterações antes. Seria. Poderíamos opinar, preparar, dissertar. No entanto, provavelmente muitas das medidas a implementar sem explicação redundariam em especulações desnecessárias e evitáveis. Se houver dúvidas, solicite-se a votação ponto por ponto. Demorará uma “eternidade”? Ok. Mas os estatutos são “para a eternidade”. Não se faça em cima do joelho aquilo que será a pedra basilar do nosso futuro.
Importa desde já fazer uma ressalva. Os Estatutos do Clube são, isso mesmo, os Estatutos do Clube. Não estou “maluco”. Estou a contextualizar. O nosso Clube é o Futebol Clube do Porto. Quem joga todas as semanas com o nosso símbolo e as nossas cores é a Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD. Percebem a diferença? Aquela “brincadeira” de “Futebol, SAD” é um ponto-chave na equação. E sabem porquê? É que a equipa profissional do nosso Clube deu o mote à constituição da SAD, em “juridiquês” a segunda foi criada pela personificação jurídica da primeira, sucedendo a esta nas relações com a Liga, Federação e demais instituições – UEFA por exemplo.
Nós vivemos, graças ao Papa, num estado de graça de relações SAD e Clube. Como tal, dicotomias de entendimentos entre ambos não existem. Mas, seria, fundamental, para não dizer, obrigatório a apresentação e discussão do protocolo (julgo, acredito, que existente) que rege as relações entre o Clube e a SAD. Deverá ser apresentado aos Associados do Clube e permitir que sobre eles estes deliberem e/ou se pronunciem.
Mas “afinal o que diz esse Protocolo”. Por exemplo, nele será inscrita a obrigação de a SAD respeitar, acatar e seguir os Estatutos do Clube nunca decidindo, atuando ou admitindo que outros atuem contra os mesmos. Garantimos assim que a SAD e o Clube partilhem dos mesmos valores.
Não quero acreditar que não exista essa obrigação, no entanto reafirmo, será sempre bom tranquilizar. Porque não hoje à noite? Em outros pontos a discutir – ponto obrigatório a incluir na ordem de trabalhos-, ser questionado e pedida à apresentação do Protocolo de Relações entre SAD e Clube.
Calma. E de repente o chorrilho de questões. “Pode a SAD amanhã mudar-se para Lisboa?”. Tranquilizem-se. Não. “Pode a SAD amanhã pôr-nos a jogar de Bermelho?”. Não. Ou melhor, pode “sugerir”, tendo o Clube o poder de veto nos termos da lei. Ou seja, a questão dos símbolos e equipamento – sendo matéria com especial proteção legislativa – será algo que se deve ter em conta amanhã. Isto porquê; O Futebol Clube do Porto tem na sua história carregado o poder da mística de uma cidade, a identidade de umas gentes, o sangue e suor, e, infelizmente, lágrimas de todos nós portistas. E estes sentimentos surgem, nascem, galvanizam-se, transmitem-se por um sentimento de pertença, identidade, assunção de responsabilidade em cada momento em que vestimos a nossa camisola. Como tal, deveremos blindar, segurar, defender, nos estatutos do Clube tudo o quanto possa ser uma ameaça a tal. Por mera hipótese, - e por não ter conhecimento, equacionando para mero exercício hipotético - que o protocolo não obrigue a SAD a respeitar os estatutos do Clube – se a SAD quiser colocar o equipamento “Bermelho” porque a Coca Cola é patrocinadora e oferece um “balúrdio” para que o façamos, a SAD, na sua veste comercial poderá aceitar ou não, reservando ao Clube o poder de vetar ou não. Já se, à partida abrirmos o “escopo comercial” nos estatutos do Clube, já não poderá este futuramente “com autoridade” vetar essa solução.
Ou seja, nos estatutos do Clube deverá ser inscrito o menos possível, salvaguardando assim o mais possível. E não, salvo melhor opinião, abrir nestes já a porta a “qualquer escopo comercial”.
Ademais, os nossos estatutos são claros no que toca aos equipamentos, vão ao pormenor de estabelecer os 8 cm de largura das listas verticais. O que levará a concluir. Nos casos em que tal “violação” do equipamento ocorra e em que o Clube não vetou, não estará o Clube a diminuir-se na defesa da sua posição perante a SAD? Não deveria o Clube objectar a isso, sob pena inclusive de que esteja a pactuar com decisões contrárias aos seus estatutos e consequentemente, ser a Direção do Clube por isso responsabilizada? Em termos abstratos sim. Em termos práticos não. Como disse, gozamos da bênção “Papal” e um só Presidente para os dois Poleiros. O que poderá não acontecer “amanhã”, por conseguinte, deveremos hoje estar atentos a isso.
Até porque, confesso, no alto da minha “inocência”. Tenho dúvidas que se fosse a Direção do Clube de uma “alcateia” e da SAD de outra que os atuais equipamentos fossem “admitidos”. Veja-se esse ponto dos Estatutos atuais. No meu, humilde entendimento, qualquer equipamento alternativo terá que ter uma (azul ou branco) ou as duas cores em disposições alternativas – veja-se “quando por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo justificável, for necessário mudar de tipo estabelecido no corpo do artigo, deve adotar-se outro equipamento com uma ou ambas as cores”.
Fazendo uma interpretação literal, resulta claro que os equipamentos alternativos terão que se subjugar à combinação de “ambas as cores”, i.e, azul e branco. O terceiro de que cor é?
Pois é, dizem-me e bem, “o que conta é o símbolo”. Ai é? Então continuemos.
Ainda dentro dos fatores de “identificação”. O Clube tem os seus símbolos, “nome”, “abreviatura”, e, na minha opinião, ainda que contra os atuais estatutos, mas já que estamos na senda de mudar(!), porque não limitar a inscrição na camisola apenas ao Símbolo? Os actuais admitem “FCP”/”Porto”. Não. Nós somos o Futebol Clube do Porto. Não somos o “Sport Clube do Porto” ou outros que tais. Devemos defender uma só identidade sob pena de amanhã correr o risco de ter inscrito na camisola “Dragões” (até porque consta dos estatutos essa designação). Como disse, reitero. Os Estatutos do Clube, então no que à identidade se relaciona devem ser os mais blindados e precisos possíveis.
Veja-se. Voltando aos equipamentos. Desculpem a insistência. Hoje admite-se que “por outro motivo justificável” se utilize o equipamento secundário. Ok. Imposições regulamentares até percebo. Outro motivo justificável? Parece-me deveras abstrato para estar inscrito em tão importante e basilar documento.
É nosso dever proteger a identidade!
Seguidamente, outro ponto “fulcral” dos Estatutos. A ilegibilidade para a direção do Clube. Infelizmente os nossos estatutos foram um ponto “indiscutível”, os valores e a mística não nasciam pelos Estatutos, mas por aqueles que representavam o Clube. Jorge Nuno Pinto da Costa nunca precisou dos Estatutos para saber honrar e respeitar os seus, nunca precisou de um manual de “identidade”, “mística” e “ser Porto”. É, se me permitem, o caso raro do melhor dos dois mundos. Um Presidente à Porto e além disso vencedor.
O “além disso” é um por-maior.
Quero vencer. Óbvio. Quero ganhar. Indiscutivelmente. Mas quero ganhar à Porto e saber o que custa uma derrota à Porto. E isso começa na elegibilidade. Não podemos ter em nossa casa alguém que é eleito “por dá cá aquela palha”. Sem radicalismos de outros, nem ingenuidades de viscondes, devemos proteger o nosso Clube de oportunistas. Os critérios de elegibilidade devem ser ponderados e refletidos. Bem como os de revogação de mandatos.
Sim, os estatutos por muitos só são lidos na desgraça.
Honra aos sócios. Sempre foram atribuídos e distribuídos os sócios em função da idade e da bancada. E assim poderá continuar a ser feito, ainda que, tal distinção não origine direitos desiguais entre os sócios. Um sócio efetivo de Tribuna, terá que ter a mesma capacidade de voto de um Sócio de Superior. Que nunca a razão económica se relacione com o exercício de qualquer direito. No Futebol Clube do Porto não poderá ser admitida a distinção de sócios.
Ainda, o ser sócio do Futebol Clube do Porto é algo distinto. Tem que o ser! Não é sócio quem quer. É sócio quem faz por merecer. E isto, ainda que me digam, “eu vou ao site e faço-me sócio, basta para tal que pague, o que fiz por merecer?”, eu respondo, vieram ter com o Futebol Clube do Porto. Não foi o Futebol Clube do Porto ter com vocês. Não poderá a condição “sócio” do Futebol Clube do Porto ser algo disponível “em qualquer bomba de estacionamento”, ou então “faz-te sócio da claque que poderás ser sócio do Futebol Clube do Porto” – julgo que isto acontece pelos lados dos viscondes, sem confirmar, julgo que há algo assim parecido, ou até, que tem lugar anual bastando para tal que sejam sócios da claque. Que absurdo. O ser sócio comporta direitos, mas também deveres e não deverá em momento algum ser a “honra” de ser sócio do Futebol Clube do Porto misturada com qualquer interesse comercial ou outro.
- (Em jeito de Aparte – as rosetas Sr. Presidente, entregue-as a tempo e horas(!) – estar quase um ano/dois a aguardar pelas mesmas chega a ser “sofrível”, pior, segundo os Estatutos a Direção tem o dever de se fazer representar em cerimonia fúnebre de um associado com mais de 25 anos de efetivo... Que não vá a nenhum funeral desses e em que cuja a roseta não tenha sido entregue...!!!)
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| VERSÃO ACTUAL DOS ESTATUTOS |
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| VERSÃO PROPOSTA NOVOS ESTATUTOS - AG 25/03/2015 |
