Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012

Apito Final: Tribunal volta a anular polémica reunião do CJ

Publicada por bLuE bOy Terça-feira, 31 de Janeiro de 2012

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30.12.2011

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL), considerou «inexistente» a continuação da reunião do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol, em que foi decidido não dar procedência aos recursos do presidente do F.C. Porto, do Boavista e do árbitro Jacinto Paixão no caso «Apito Final».

Esta decisão, divulgada pela agência Lusa, dá razão a Pinto da Costa e a Jacinto Paixão na contestação à continuidade e às posteriores decisões da reunião do CJ, que prosseguiu à revelia do seu presidente, a 4 de julho de 2008. Foi com base nessas decisões, agora consideradas inexistentes, que a Federação Portuguesa de Futebol decidiu, a 28 de julho de 2008 e com base num parecer do jurista Freitas do Amaral, penalizar o FC Porto em seis pontos e despromover de divisão o Boavista, assim como suspender por dois anos Pinto da Costa, ratificando as decisões da Comissão Disciplinar (CD) da Liga de Clubes.

A ata da reunião do CJ considerou improcedentes os recursos contra a decisão da CD interpostos por Pinto da Costa, pelo Boavista e pelos árbitros dos jogos do Estrela da Amadora e Vitória de Setúbal com os portistas na época 2007/08, Jacinto Paixão e Augusto Duarte, respectivamente.

Em termos práticos, esta decisão do TACL considera que Gonçalves Pereira, então presidente do CJ, tinha competência própria e exclusiva para terminar a referida reunião - como fez - sem analisar os recursos referidos.

No relatório da sentença, o tribunal revela que a decisão de Gonçalves Pereira, «decidida num clima de hostilidade, é plenamente eficaz, encontrando-se o mesmo perante um dever legal de encerramento por defesa da legalidade instituída nas suas competências».

Durante a parte legal da reunião, o conselheiro João Abreu foi considerado inelegível ¿ por pedido de impedimento FC Porto e do Boavista acolhido por Gonçalves Pereira -, mas este não abandonou o encontro, tendo mesmo patrocinado a sua continuação, assim como as deliberações conhecidas, as quais foram agora consideradas inexistentes pelo TACL.

Na prática, segundo a Lusa apurou, caso esta sentença transitasse já em julgado, o atual CJ da FPF teria que apreciar de novo os recursos de Pinto da Costa, do Boavista e dos árbitros visados.

fonte: maisfutebol

4 comentários

  1. RCBC Says:
  2. Mais um tribunal que dá razão a Pinto da Costa?!?!

     
  3. Mais uma vitória de PC, mais uma derrota da corja Morgado & C.ª. 5 ou 6 a 0?

     
  4. Mais um tribunal a colocar o parecer do Freitas do Amaral, pago a peso de oiro, no lixo.

    Aguardemos, a justiça pode tardar, mas não vai faltar.

    Abraço

     
  5. Não sei se esta decisão transita em julgado. De qualquer modo é pertinente a pergunta: para quando um pedido de indemnizações? Justificam-se e exigem-se. O FC Porto e o nosso excelso Presidente tem razões e mérito para ver reposta a justiça. Não perdoemos à corja que nos quis destruir.

    Abraço.

     

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