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Caros Portistas,
1. na sequência da perseguição assumida pela Comissão Disciplinar da Liga ao FCPorto, na constante procura de interpretar regulamentos e leis de forma a prejudicar os dragões na luta pela revalidação do título de campeão nacional;
2. no sentido de garantir que a justiça desportiva continua "íntegra, justa e responsável" conforme defende o presidente da CD da liga;
3. na sequência das notícias veículadas pelos vários orgãos de comunicação social, que noticiam as ameaças de morte feitas a árbitros, durante a época que agora terminou, por parte de adeptos lampiões;
4. comprovando-se que de facto são SÓCIOS e adeptos lampiões os responsáveis pelas ameaças efectuadas durante a época;
Exige-se que de imediato o Sr presidente da CD exerça o seu papel com a mesma celeridade e o mesmo sentido de justiça que tanto procurou para aplicar castigos em cima de castigos ao Futebol Clube do Porto zele pela justiça desportiva e ao abrigo do artigo 54º do regulamento disciplinar da LPFP com a respectiva aplicação do disposto no artigo 51º, conforme segue.
Recordemos pois que ao se verificar tal situação, o clubezeco da 2ª circular é já reincidente (lembremos a agressão do "diabo de gaia" ao fiscal de linha que mais tarde validou o golo em fora-de-jogo aos lampiões, que lhes deu a vitória na capelinha da luz, frente aos dragões);
Cabe-nos a nós portistas, fazer passar esta mensagem a todas as pessoas que conseguirmos para mostrar ao mundo que a justiça desportiva em Portugal é podre e declaradamente ANTI-PORTISTA e move-se a toque de caixa vermelha-e-branca na tentativa de perpetuar o imperialismo lisboeta contra aqueles que procuram todos os dias através do trabalho, dedicação e qualidade mais que reconhecida por toda a Europa e pelo mundo e por todos os profissionais que têm o privilégio de ostentar o símbolo do dragão.
Se nos tentam derrotar na secretaria é pela secretaria que nos temos que defender expondo a podridão do futebol na sua verdadeira cor: o vermelho!
saudações portistas,
O Gil
1. na sequência da perseguição assumida pela Comissão Disciplinar da Liga ao FCPorto, na constante procura de interpretar regulamentos e leis de forma a prejudicar os dragões na luta pela revalidação do título de campeão nacional;
2. no sentido de garantir que a justiça desportiva continua "íntegra, justa e responsável" conforme defende o presidente da CD da liga;
3. na sequência das notícias veículadas pelos vários orgãos de comunicação social, que noticiam as ameaças de morte feitas a árbitros, durante a época que agora terminou, por parte de adeptos lampiões;
4. comprovando-se que de facto são SÓCIOS e adeptos lampiões os responsáveis pelas ameaças efectuadas durante a época;
Exige-se que de imediato o Sr presidente da CD exerça o seu papel com a mesma celeridade e o mesmo sentido de justiça que tanto procurou para aplicar castigos em cima de castigos ao Futebol Clube do Porto zele pela justiça desportiva e ao abrigo do artigo 54º do regulamento disciplinar da LPFP com a respectiva aplicação do disposto no artigo 51º, conforme segue.
- Artigo 54.º - Coacção
1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o Clube serão punidos nos termos do n.º 1 do Art.º 51.º.
3. Os factos referidos nos n.ºs 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com pena de derrota e multa acessória de € 12.500 (doze mil quinhentos euros).
4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.
Artigo 51.º
(...)
a) Baixa de divisão;
b) Multa de € 50.000 (cinquenta mil euros) a € 200.000 (duzentos mil euros).
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o Clube será punido com as seguintes penas:
a) Subtracção de seis pontos na classificação geral;
b) Multa de € 25.000 (vinte e cinco mil euros) a € 100.000 (cem mil euros).
Recordemos pois que ao se verificar tal situação, o clubezeco da 2ª circular é já reincidente (lembremos a agressão do "diabo de gaia" ao fiscal de linha que mais tarde validou o golo em fora-de-jogo aos lampiões, que lhes deu a vitória na capelinha da luz, frente aos dragões);
Cabe-nos a nós portistas, fazer passar esta mensagem a todas as pessoas que conseguirmos para mostrar ao mundo que a justiça desportiva em Portugal é podre e declaradamente ANTI-PORTISTA e move-se a toque de caixa vermelha-e-branca na tentativa de perpetuar o imperialismo lisboeta contra aqueles que procuram todos os dias através do trabalho, dedicação e qualidade mais que reconhecida por toda a Europa e pelo mundo e por todos os profissionais que têm o privilégio de ostentar o símbolo do dragão.
Se nos tentam derrotar na secretaria é pela secretaria que nos temos que defender expondo a podridão do futebol na sua verdadeira cor: o vermelho!
saudações portistas,
O Gil
Resta saber se de facto as acusações se confirmam. No entanto, mesmo que se confirmem, nada vai acontecer ao clube do regime, pois, como o nome indica, é o clube do regime.
ResponderEliminarConhecendo este país, até digo que é claro que afinal até foram os do Porto a ameaçar os árbitros e como tal o Porto desce não para a liga de honra mas logo para a distrital.
Mas não magoa sonhar que alguma coisa será feita e pela primeira vez a nosso favor.
@ bLuE bOy
ResponderEliminara iniciativa é louvável.
contudo, o «clube do regime» e as suas «toupeiras» souberam, mais um vez, fazê-lo bem e com primor. efectivamente, as manobras de bastidores, os túneis e os jogos de Secretaria são a sua especialidade - e sempre com a conveniente conivência da nossa prestigiosa Comunicação Social.
explico.
o ponto 4 do art. 54º refere explicitamente «irigentes ou representantes, sócios e funcionários». ou seja: não estão contemplados os seus adeptos.
é mais uma manobra de bastidores que só pode envergonhar quem a praticou e quem pactuou com os seus intervenientes.
saudações PENTACAMPEÃS!
E não eram sócios os que fizeram isso?
ResponderEliminarSaudações desportivas