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Já imaginaram o SCP campeão da Liga? Não? Eu também não.
E já imaginaram um dia o campeão português (ou de qualquer outra nacionalidade) impedido de participar nas competições europeias? Não? Bem, aqui já tenho as minhas dúvidas...
Como já perceberam, estou a falar da regulamentação da UEFA, não dos seus requisitos desportivos, que todos conhecemos, mas sim dos requisitos financeiros, que presumo sejam menos conhecidos, e que ao contrário do que muitos pensam, são mesmo para levar muito a sério, aliás, os mais atentos, já tem conhecimento da medida tomada pela UEFA de retenção de verbas referentes a prémios de que foi alvo o tal clube dos viscondes (aqui não posso deixar de notar o modo tão brando como os media trataram o assunto... fosse o FCP o visado, e não se falaria de outra coisa), juntamente com mais de vinte outros clubes europeus entre os quais o Atlético de Madrid (cito este só para mostrar que os ditos colossos também podem ser atingidos).
Então, o que é o “UEFA Club Licensing and Financial Fair-Play”?
Pois bem, trata-se de um vastíssimo conjunto de disposições – 74 artigos e 11 anexos ao longo de 87 páginas na sua versão em inglês (a que analisei, as outras são em francês, alemão e russo) – e que entrou em vigor em 01 de Junho de 2012 (versão atualizada). É matéria de elevada complexidade técnica em larga medida apenas acessível a quem disponha de conhecimentos na área da auditoria e contabilidade.
Como a UEFA refere no seu sítio, os principais objetivos são os seguintes:
Entretanto, o comité executivo da UEFA aprovou em Junho de 2012 a criação do Órgão de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), de duas câmaras, para supervisionar a aplicação deste Regulamento. O CFCB substituiu o Painel de Controlo Financeiro de Clubes, que monitorizou os clubes desde a introdução dos regulamentos em 2010. Este CFCB é um órgão para a Administração da Justiça da UEFA, sendo competente para impor medidas disciplinares no caso de não cumprimento dos requisitos e de decidir em casos de elegibilidade de clubes para as competições da UEFA.
Mas, afinal, quais são esses requisitos financeiros ?
Bem, como este artigo já leva alguma extensão, e até para não se tornar demasiado entediante, é matéria para prosseguir na "Parte II - Requisitos Financeiros" (a publicar já amanhã).
nota: o blog BPc agradece ao JCHS a elaboração deste artigo.
E já imaginaram um dia o campeão português (ou de qualquer outra nacionalidade) impedido de participar nas competições europeias? Não? Bem, aqui já tenho as minhas dúvidas...
Como já perceberam, estou a falar da regulamentação da UEFA, não dos seus requisitos desportivos, que todos conhecemos, mas sim dos requisitos financeiros, que presumo sejam menos conhecidos, e que ao contrário do que muitos pensam, são mesmo para levar muito a sério, aliás, os mais atentos, já tem conhecimento da medida tomada pela UEFA de retenção de verbas referentes a prémios de que foi alvo o tal clube dos viscondes (aqui não posso deixar de notar o modo tão brando como os media trataram o assunto... fosse o FCP o visado, e não se falaria de outra coisa), juntamente com mais de vinte outros clubes europeus entre os quais o Atlético de Madrid (cito este só para mostrar que os ditos colossos também podem ser atingidos).
Então, o que é o “UEFA Club Licensing and Financial Fair-Play”?
Pois bem, trata-se de um vastíssimo conjunto de disposições – 74 artigos e 11 anexos ao longo de 87 páginas na sua versão em inglês (a que analisei, as outras são em francês, alemão e russo) – e que entrou em vigor em 01 de Junho de 2012 (versão atualizada). É matéria de elevada complexidade técnica em larga medida apenas acessível a quem disponha de conhecimentos na área da auditoria e contabilidade.
Como a UEFA refere no seu sítio, os principais objetivos são os seguintes:
- # introduzir mais disciplina e racionalidade nas finanças dos clubes;
- # diminuir a pressão sobre salários e verbas de transferências e limitar o efeito inflacionário;
- # encorajar os clubes a competir apenas com valores das suas receitas;
- # encorajar investimentos a longo prazo no futebol juvenil e em infra estruturas;
- # proteger a viabilidade a longo prazo do futebol europeu;
- # assegurar que os clubes resolvem os seus problemas financeiros a tempo e horas.
Entretanto, o comité executivo da UEFA aprovou em Junho de 2012 a criação do Órgão de Controlo Financeiro de Clubes (CFCB), de duas câmaras, para supervisionar a aplicação deste Regulamento. O CFCB substituiu o Painel de Controlo Financeiro de Clubes, que monitorizou os clubes desde a introdução dos regulamentos em 2010. Este CFCB é um órgão para a Administração da Justiça da UEFA, sendo competente para impor medidas disciplinares no caso de não cumprimento dos requisitos e de decidir em casos de elegibilidade de clubes para as competições da UEFA.
Mas, afinal, quais são esses requisitos financeiros ?
Bem, como este artigo já leva alguma extensão, e até para não se tornar demasiado entediante, é matéria para prosseguir na "Parte II - Requisitos Financeiros" (a publicar já amanhã).
nota: o blog BPc agradece ao JCHS a elaboração deste artigo.
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