24/10/2016 - Sócios votam Relatórios e Contas Individuais e Consolidadas referentes a 2015/16
O Relatório e Contas Individuais e o Relatório e Contas Consolidadas do FC Porto relativos ao período de 1 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 serão discutidos em Assembleia Geral ordinária agendada para as 20h30 do dia 3 de novembro, no Auditório do Estádio do Dragão (piso -3), com a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas Individuais e respectivo Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, referente ao período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016;
2 - Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas Consolidadas e respetivo Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, referente ao período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015;
3 - Meia hora para serem tratados assuntos de interesse para o Clube.
Se à hora marcada não estiver presente o número de associados imposto estatutariamente, a assembleia reunirá, em segunda convocatória, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia-hora depois, com qualquer número de associados presente, de acordo com as disposições estatutárias.
Mais informações disponíveis aqui.
fonte: fcporto.pt
O Relatório e Contas Individuais e o Relatório e Contas Consolidadas do FC Porto relativos ao período de 1 de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 serão discutidos em Assembleia Geral ordinária agendada para as 20h30 do dia 3 de novembro, no Auditório do Estádio do Dragão (piso -3), com a seguinte ordem de trabalhos:
1 - Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas Individuais e respectivo Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, referente ao período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016;
2 - Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas Consolidadas e respetivo Parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, referente ao período compreendido entre 1 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015;
3 - Meia hora para serem tratados assuntos de interesse para o Clube.
Se à hora marcada não estiver presente o número de associados imposto estatutariamente, a assembleia reunirá, em segunda convocatória, no mesmo local e com a mesma ordem de trabalhos, meia-hora depois, com qualquer número de associados presente, de acordo com as disposições estatutárias.
Mais informações disponíveis aqui.
fonte: fcporto.pt
ninguém vai
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