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18/03/2014
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD, reunido hoje, face aos acontecimentos que precederam e ocorreram durante o jogo Sporting-FC Porto, deliberou solicitar ao departamento jurídico efectuar uma participação disciplinar junto da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e o seu presidente.
A campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de acções judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça, a que se juntou a ameaça de acções com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto, configuram uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
fonte: fcporto.pt
O Conselho de Administração da FC Porto – Futebol, SAD, reunido hoje, face aos acontecimentos que precederam e ocorreram durante o jogo Sporting-FC Porto, deliberou solicitar ao departamento jurídico efectuar uma participação disciplinar junto da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD e o seu presidente.
A campanha de condicionamento da arbitragem, com o anúncio da interposição de acções judiciais aos árbitros desta época e da anterior, extensível aos membros dos órgãos jurisdicionais do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça, a que se juntou a ameaça de acções com pedidos indemnizatórios contra os árbitros dos jogos futuros, como era o caso do Sporting-FC Porto, configuram uma intolerável violência moral com a intenção de constranger os agentes desportivos, resultado do presente no artigo 66 do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
fonte: fcporto.pt
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