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O regulamento das substituições de jogadores durante um encontro de futebol só surgiu, como nós o conhecemos e para abranger todas as competições a nível mundial, em finais da década de 60 do século passado.
Até ali, várias foram as experiências em diversos sítios e países onde se jogava/joga a bola. Substituições durante os jogos do Campeonato Inglês de Futebol, por exemplo, foram permitidas na época 1965-1966 e seguinte. A cada equipa era autorizada somente uma substituição e o substituto só podia ocupar o lugar de um jogador lesionado.
Antes (e durante longo tempo) praticamente todas as federações nacionais adoptaram o princípio de que o guarda-redes, e só ele, poderia ser substituído em caso de lesão. Esta regra foi utilizada em todas as provas nacionais da Federação Portuguesa de Futebol a partir de cerca da década de 30.
1967-1968 – O regulamento foi flexibilizado para permitir substituições por razões tácticas. Nessa época de 1967-68 o FC Porto efectuou dois jogos na então designada “Taça das Cidades com Feira” em que passou a ser possível (tal como nas outras competições da UEFA) substituir dois atletas em cada equipa durante um encontro, independentemente de serem jogadores de campo ou o guarda-redes. Já não era condição “sine qua non” o jogador estar lesionado para dar lugar a outro. A decisão passou a ser, sobretudo, de natureza técnico-táctica.
1968-1969 – Em Portugal o regulamento da FPF passou a permitir substituições (para além da do guarda-redes) em competições oficiais, na época de 1968-1969. Era, como a UEFA determinou, autorizado substituir dois jogadores durante um jogo.
1970 – A FIFA aprovou 2 substituições em jogos do Campeonato do Mundo em 1970, no México.
1995 – Foi adoptado e regulado pela FIFA, a nível mundial, o número máximo de 3 suplentes utilizados num jogo de competições oficiais.
Fernando Moreira (Dragão Azul Forte)
Até ali, várias foram as experiências em diversos sítios e países onde se jogava/joga a bola. Substituições durante os jogos do Campeonato Inglês de Futebol, por exemplo, foram permitidas na época 1965-1966 e seguinte. A cada equipa era autorizada somente uma substituição e o substituto só podia ocupar o lugar de um jogador lesionado.
Antes (e durante longo tempo) praticamente todas as federações nacionais adoptaram o princípio de que o guarda-redes, e só ele, poderia ser substituído em caso de lesão. Esta regra foi utilizada em todas as provas nacionais da Federação Portuguesa de Futebol a partir de cerca da década de 30.
1967-1968 – O regulamento foi flexibilizado para permitir substituições por razões tácticas. Nessa época de 1967-68 o FC Porto efectuou dois jogos na então designada “Taça das Cidades com Feira” em que passou a ser possível (tal como nas outras competições da UEFA) substituir dois atletas em cada equipa durante um encontro, independentemente de serem jogadores de campo ou o guarda-redes. Já não era condição “sine qua non” o jogador estar lesionado para dar lugar a outro. A decisão passou a ser, sobretudo, de natureza técnico-táctica.
1968-1969 – Em Portugal o regulamento da FPF passou a permitir substituições (para além da do guarda-redes) em competições oficiais, na época de 1968-1969. Era, como a UEFA determinou, autorizado substituir dois jogadores durante um jogo.
1970 – A FIFA aprovou 2 substituições em jogos do Campeonato do Mundo em 1970, no México.
1995 – Foi adoptado e regulado pela FIFA, a nível mundial, o número máximo de 3 suplentes utilizados num jogo de competições oficiais.
Fernando Moreira (Dragão Azul Forte)
Ora cá está uma informação valiosa para se perceber a história do futebol.
ResponderEliminarUm abraço
Deveria aumentar no mínimo para 5 substituições para tornar o jogo mais dinâmico. O ideal seria adotar o tempo útil de jogo, por exemplo, de 60 minutos, e permitir substituições sem limite como ocorre com todos os outros esportes.
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