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COMUNICADO
A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD vem comunicar, nos termos do artigo 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários, ter chegado a acordo com o Club Atlético de Madrid para a aquisição dos direitos desportivos e 60% dos direitos económicos do atleta Adrián López Álvarez pelo montante de 11.000.000euro (onze milhões de euros).
Mais se informa que esta sociedade celebrou com o jogador um contrato válido por 5 épocas desportivas, ou seja, até 30 de Junho de 2019, tendo acordado uma cláusula de rescisão no montante de 60.000.000 euro (sessenta milhões de euros).
O Conselho de Administração
Porto, 12 de Julho de 2014
A Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD vem comunicar, nos termos do artigo 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários, ter chegado a acordo com o Club Atlético de Madrid para a aquisição dos direitos desportivos e 60% dos direitos económicos do atleta Adrián López Álvarez pelo montante de 11.000.000euro (onze milhões de euros).
Mais se informa que esta sociedade celebrou com o jogador um contrato válido por 5 épocas desportivas, ou seja, até 30 de Junho de 2019, tendo acordado uma cláusula de rescisão no montante de 60.000.000 euro (sessenta milhões de euros).
O Conselho de Administração
Porto, 12 de Julho de 2014
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