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COMUNICADO
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem comunicar, nos termos do artigo 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários, ter chegado a acordo com o Feyenoord Rotterdam para a aquisição dos direitos desportivos e a totalidade dos direitos económicos do atleta Bruno Martins Indi pelo montante de 7.700.000€ (sete milhões e setecentos mil euros).
Mais se informa que esta sociedade celebrou com o jogador um contrato válido por 4 épocas desportivas, ou seja, até 30 de Junho de 2018, tendo acordado uma cláusula de rescisão no montante de 40.000.000 € (quarenta milhões de euros).
O Conselho de Administração
Porto, 15 de Julho de 2014
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD vem comunicar, nos termos do artigo 248º nº1 do Código dos Valores Mobiliários, ter chegado a acordo com o Feyenoord Rotterdam para a aquisição dos direitos desportivos e a totalidade dos direitos económicos do atleta Bruno Martins Indi pelo montante de 7.700.000€ (sete milhões e setecentos mil euros).
Mais se informa que esta sociedade celebrou com o jogador um contrato válido por 4 épocas desportivas, ou seja, até 30 de Junho de 2018, tendo acordado uma cláusula de rescisão no montante de 40.000.000 € (quarenta milhões de euros).
O Conselho de Administração
Porto, 15 de Julho de 2014
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